JUSTIÇA CONSIDERA PRISÕES ILEGAIS E SOLTA PAIS SUSPEITOS DE MAUS-TRATOS AOS FILHOS EM AMERICANA

Casal havia sido preso após autoridades encontrarem lixo, alimentos deteriorados e insetos na residência; juiz entendeu que não ficou demonstrada situação de flagrante, mas crianças seguem afastadas dos pais
A Justiça determinou a soltura do casal preso sob suspeita de maus-tratos contra os próprios filhos, de 10 e 14 anos, no bairro Monte Verde, em Americana.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na sexta-feira (25), um dia após as prisões. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, o juiz determinou o relaxamento dos flagrantes por entender que não houve demonstração de situação flagrancial que justificasse a manutenção das prisões.
A decisão, porém, não encerra a investigação nem representa absolvição dos pais.
As crianças permanecem afastadas do casal, foram encaminhadas a familiares e continuam acompanhadas pelo Conselho Tutelar. Segundo as informações divulgadas, o retorno à residência dos pais depende de autorização judicial.
PRISÃO FOI RELAXADA POR QUESTÃO JURÍDICA DO FLAGRANTE
O ponto central da decisão é importante.
O juiz não decidiu, nessa audiência, se houve ou não maus-tratos. A análise da audiência de custódia alcançou a legalidade da prisão em flagrante.
Segundo o TJ-SP, o relaxamento ocorre quando a Justiça identifica ilegalidade na prisão, determinando a libertação imediata da pessoa presa. O processo envolvendo a família tramita sob sigilo.
Portanto, juridicamente, é incorreto interpretar a soltura como uma conclusão de que as condições denunciadas não existiram.
LIXO, COMIDA ESTRAGADA E INSETOS
O casal havia sido preso na manhã de quinta-feira (24), depois de uma atuação envolvendo Polícia Civil, Conselho Tutelar e Guarda Municipal de Americana (GAMA).
Segundo o registro da ocorrência, as equipes encontraram na residência:
acúmulo de lixo e objetos, alimentos deteriorados, presença de insetos e forte odor de matéria orgânica em decomposição.
As autoridades consideraram que as condições encontradas poderiam comprometer a saúde e o bem-estar dos menores.
A mulher tem 41 anos e o homem, 33.
ALERTA PARTIU DA ESCOLA APÓS AUTOMUTILAÇÃO
A investigação começou por uma circunstância ainda mais delicada.
A escola frequentada pela adolescente de 14 anos comunicou às autoridades indícios de automutilação da estudante.
O Conselho Tutelar foi acionado e as equipes foram até a residência para verificar a situação familiar e as possíveis causas relacionadas ao comportamento autolesivo.
A atuação da escola está inserida justamente na rede de proteção de crianças e adolescentes. A Prefeitura de Americana mantém protocolos e ações de capacitação para que profissionais da educação identifiquem sinais de violência e comuniquem situações suspeitas ao Conselho Tutelar.
PAI TERIA RESPONSABILIZADO A FILHA PELA SUJEIRA
Segundo as informações registradas na ocorrência, o pai teria afirmado que a limpeza da residência era responsabilidade da própria adolescente.
Ele também teria declarado que desconhecia a situação de automutilação da filha.
Ainda conforme o relato policial divulgado, os responsáveis teriam reconhecido que sabiam das condições existentes na residência, embora não tivessem tomado providências para solucionar o problema.
Essas informações fazem parte da versão registrada pelas autoridades e deverão ser analisadas no decorrer da investigação.
CRIANÇAS CONTINUAM PROTEGIDAS E AFASTADAS
Apesar da libertação dos pais, a proteção dos dois menores continua sendo tratada separadamente da situação criminal dos adultos.
Os filhos foram encaminhados para familiares e seguem acompanhados pelo Conselho Tutelar.
A determinação de que somente poderão retornar ao convívio residencial com os pais mediante decisão judicial demonstra justamente essa separação:
os pais estão em liberdade, mas isso não significa que as medidas de proteção das crianças tenham sido encerradas.
CASO ENVOLVE TRÊS ENQUADRAMENTOS NO REGISTRO POLICIAL
A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Americana envolvendo suspeitas de maus-tratos, violência psicológica e submissão de criança ou adolescente a vexame, conforme informações divulgadas a partir do boletim de ocorrência.
O procedimento segue seu curso independentemente do relaxamento das prisões.
Como o processo tramita sob sigilo, detalhes adicionais sobre depoimentos, provas e medidas determinadas judicialmente não estão disponíveis publicamente.
SOLTURA NÃO É ARQUIVAMENTO
Esse é provavelmente o aspecto mais importante para compreender o caso.
O casal foi preso pela autoridade policial.
Posteriormente, o Judiciário examinou a forma como ocorreu o flagrante e concluiu que não estava demonstrada uma situação flagrancial que permitisse manter aquela prisão.
Isso não significa que o juiz tenha declarado:
não houve maus-tratos.
Também não significa:
os pais são inocentes.
Significa que a prisão em flagrante, especificamente, foi considerada juridicamente inadequada nas circunstâncias analisadas.
A investigação poderá prosseguir e, a partir das provas produzidas, Ministério Público e Judiciário poderão posteriormente avaliar eventual responsabilidade criminal.
Enquanto isso, a prioridade da rede de proteção permanece sendo a segurança e o acompanhamento dos dois menores.
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FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), boletim de ocorrência e informações divulgadas pelas autoridades responsáveis pelo atendimento do caso.
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