JUSTIÇA AFASTA HÉLIO SILVA, MAS WELINGTON DA FARMÁCIA SEGUE NO MANDATO APÓS CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO

Enquanto a Câmara anuncia cumprimento de ordem judicial que afastou Hélio Silva por 180 dias, sentença que condenou Welington da Farmácia a 8 anos e 3 meses de prisão e decretou a perda do mandato continua sem produzir seu afastamento. Informação de arquivamento na Comissão de Ética exige explicações públicas.
UMA CÂMARA, DUAS DECISÕES JUDICIAIS E UMA CONTRADIÇÃO QUE PRECISA SER EXPLICADA
A Câmara Municipal de Sumaré está diante de uma situação que exige esclarecimentos públicos de seus vereadores, da Mesa Diretora e, especialmente, do Conselho de Ética.
De um lado, Hélio Silva (Cidadania), preso desde setembro e agora réu em processo relacionado ao tráfico de drogas, teve seu afastamento cautelar determinado pela Justiça por 180 dias. A Câmara informou que cumprirá a decisão.
Do outro, Welington da Farmácia (MDB), condenado em primeira instância por corrupção passiva a 8 anos e 3 meses de prisão, teve a perda do mandato decretada na sentença de fevereiro de 2026, mas continua exercendo suas funções parlamentares.
E mais: já chegou a assumir temporariamente a Presidência durante uma sessão legislativa.
Por que uma determinação judicial produziu efeitos imediatos na Câmara, enquanto a outra permanece sem resultar no afastamento do parlamentar?
Existem diferenças jurídicas entre as decisões, mas isso não elimina o dever de transparência do Legislativo.
HÉLIO SILVA: AFASTAMENTO JUDICIAL POR 180 DIAS
Na terça-feira, 3 de novembro, a Justiça de Sumaré decretou a prisão preventiva de Hélio Silva e determinou seu afastamento cautelar do mandato e da Presidência da Câmara pelo prazo inicial de 180 dias.
A decisão também restringiu seu acesso às instalações, veículos, servidores e sistemas administrativos da Casa.
Hélio passou à condição de réu após o recebimento da denúncia do Ministério Público. Ainda não existe condenação criminal contra ele nesse processo.
A Câmara informou que adotará as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
WELINGTON DA FARMÁCIA: CONDENADO POR CORRUPÇÃO, MAS AINDA NO EXERCÍCIO DO MANDATO
Em 3 de fevereiro de 2026, o vereador Welington Domingos Pereira, conhecido como Welington da Farmácia, foi condenado pela Justiça a 8 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva.
A sentença também determinou a perda do mandato eletivo.
O processo decorre de investigações relacionadas ao período em que Welington ocupava a Secretaria Municipal de Planejamento de Sumaré.
A condenação, entretanto, ainda está sujeita a recurso, e não há confirmação de trânsito em julgado. Por isso, a determinação de perda do mandato não pode ser tratada automaticamente como ordem cautelar de afastamento imediato.
Mas a população tem o direito de perguntar:
Que providências administrativas e éticas foram tomadas pela Câmara desde que a condenação se tornou pública?
E A COMISSÃO DE ÉTICA? POR QUE A SENTENÇA TERIA SIDO ARQUIVADA?
O Portal Auge1 já havia divulgado informações de que a documentação relacionada à condenação de Welington teria sido encaminhada ao Conselho de Ética e posteriormente arquivada.
O suposto arquivamento ainda precisa ser comprovado por documento oficial.
Se confirmado, é indispensável conhecer a fundamentação dessa decisão.
O Conselho de Ética, presidido por Alan Leal (PRD), deve esclarecer se houve análise jurídica, manifestação dos integrantes, votação ou despacho formal.
Também precisa explicar se foi avaliada a possibilidade de abertura de procedimento ético-disciplinar independente dos recursos judiciais.
Uma condenação criminal ainda recorrível pode não produzir a perda imediata do mandato, mas isso significa que o Legislativo não precisa sequer examinar suas consequências éticas?
CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA CHEGOU A PRESIDIR SESSÃO
Em 25 de agosto de 2026, Welington da Farmácia assumiu temporariamente a condução de uma sessão ordinária da Câmara Municipal.
A substituição ocorreu em razão da organização regimental dos trabalhos, já que o parlamentar ocupa a segunda vice-presidência da Mesa Diretora.
Na ocasião, o Auge1 questionou o significado institucional de um vereador condenado por corrupção passiva, ainda que em primeira instância, ocupar a cadeira da Presidência.
A pergunta permanece atual.
Não se trata de negar o direito constitucional de defesa ou de antecipar a execução de uma pena.
Trata-se de exigir transparência sobre a conduta institucional dos representantes eleitos.
SETE PERGUNTAS QUE OS VEREADORES PRECISAM RESPONDER
- A Câmara recebeu oficialmente a sentença que condenou Welington da Farmácia e decretou a perda de seu mandato?
- O Conselho de Ética analisou a documentação? Houve arquivamento formal? Quem decidiu e com qual fundamento?
- Foi instaurado algum procedimento ético-disciplinar relacionado à condenação por corrupção passiva?
- Qual é a diferença jurídica e regimental que fundamenta o tratamento administrativo dado aos casos de Hélio Silva e Welington da Farmácia?
- Existe parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara sobre a permanência de Welington no mandato e na Mesa Diretora?
- Os vereadores conhecem a situação processual atual de Welington e as providências adotadas pelo Conselho de Ética?
- A Câmara disponibilizará publicamente os documentos que fundamentam suas decisões?
ONDE ESTÁ A ‘ÉTICA’ DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ?
A diferença entre as duas decisões judiciais precisa ser reconhecida: Hélio recebeu uma ordem cautelar de afastamento, enquanto Welington teve a perda do mandato decretada em sentença condenatória de primeira instância, ainda recorrível.
Portanto, os efeitos jurídicos não são necessariamente iguais.
Entretanto, o dever de prestar contas é o mesmo.
A Câmara não pode exigir confiança da população sem demonstrar quais critérios legais, regimentais e éticos orientam suas decisões.
Se houve arquivamento, que a justificativa seja apresentada.
Se houve parecer jurídico, que seja divulgado.
Se existem impedimentos legais para determinadas providências, que sejam explicados.
O que não pode permanecer sem resposta é a suspeita de que a Câmara esteja aplicando critérios diferentes conforme o vereador envolvido.
A população de Sumaré não está pedindo condenações antecipadas.
Está exigindo coerência, transparência e respeito às instituições.
AFINAL, NA CÂMARA DE SUMARÉ, A ‘ÉTICA’ SEGUE UM REGIMENTO OU DEPENDE DE “QUEM” ESTÁ SENDO JULGADO?
O Portal Auge1 mantém espaço aberto para manifestação da Presidência da Câmara, do Conselho de Ética, dos vereadores citados e de suas respectivas defesas.
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Portal Auge1
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo; Câmara Municipal de Sumaré; Band Campinas (04/02/2026); CBN Campinas (06/11/2026); apuração e reportagem anterior do Portal Auge1 (25/08/2026).
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