Redirecionando com segurança...

(84) 2142-1922 CONTATOTVCIDADEOESTE@GMAIL.COM
TV CIDADE OESTE
A TV QUE SINTONIZA VOCÊ
Início›Notícias ›AUGE01 ›ESCÂNDALO EM SUMARÉ: PHS APONTA QUATRO MESES SEM P…
AUGE01

ESCÂNDALO EM SUMARÉ: PHS APONTA QUATRO MESES SEM PAGAMENTO DO SINDISSU E SERVIDORES DENUNCIAM ABANDONO

AUGE01
09 de Outubro de 2026 às 19:17
12 min de leitura
ESCÂNDALO EM SUMARÉ: PHS APONTA QUATRO MESES SEM PAGAMENTO DO SINDISSU E SERVIDORES DENUNCIAM ABANDONO

Servidores relatam descontos mensais de até R$ 1.200, cancelamento inesperado do convênio e preocupação com pacientes em tratamento de câncer. Operadora atribui suspensão à inadimplência do sindicato. Prefeitura e vereadores precisam esclarecer o destino dos recursos e as providências para proteger os trabalhadores.

Uma denúncia envolvendo o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos e dos Trabalhadores em Empresas de Economia Mista de Sumaré (SINDISSU) e o Plano Hospital Samaritano (PHS) levanta graves questionamentos sobre a administração dos valores pagos por servidores municipais para manutenção de assistência médica.

Servidores afirmam que foram surpreendidos pela suspensão do plano de saúde, apesar de relatarem pagamentos mensais regularmente descontados de seus salários.

A situação ganhou contornos ainda mais preocupantes após o próprio Plano Hospital Samaritano divulgar uma nota oficial atribuindo a interrupção dos atendimentos à inadimplência do SINDISSU por quatro meses nas obrigações financeiras dos contratos coletivos mantidos com a operadora.

A informação coloca no centro da investigação uma pergunta fundamental: se os servidores pagaram pelo convênio, por que o dinheiro não teria chegado à operadora?

Até o momento, não foram apresentados ao Portal Auge1 documentos suficientes para comprovar o fluxo completo dos recursos, identificar eventual retenção indevida ou estabelecer responsabilidade criminal.

Entretanto, a declaração formal do PHS, somada aos relatos dos trabalhadores, exige esclarecimentos imediatos.

PHS RESPONSABILIZA INADIMPLÊNCIA DO SINDICATO PELA SUSPENSÃO

Em nota de esclarecimento direcionada aos beneficiários vinculados ao contrato do SINDISSU, o Plano Hospital Samaritano afirmou expressamente:

A suspensão decorreu da inadimplência do Sindicato por quatro meses em relação às obrigações de pagamento dos contratos coletivos mantidos com o PHS.

A operadora também contestou a apresentação do problema como um simples desacordo entre instituições.

Segundo o PHS, a causa concreta da suspensão foi o não pagamento, pelo sindicato, de valores contratualmente devidos.

Outro esclarecimento importante é que a operadora não atribuiu inadimplência individual aos servidores.

A nota ressalta que a falta de pagamento mencionada se refere às obrigações financeiras do sindicato perante o PHS, e não necessariamente aos beneficiários.

Essa distinção é essencial para compreender a gravidade da situação.

O trabalhador pode ter cumprido sua obrigação financeira e, mesmo assim, ter ficado sem assistência médica por uma pendência atribuída à entidade responsável pelo contrato coletivo.

SERVIDORA RELATA PAGAMENTO DE R$ 1.200 MENSAIS

Uma das pessoas afetadas relatou ao Portal Auge1 que pagava aproximadamente R$ 1.200 mensais pelo plano de saúde dela e de seu filho.

Segundo o depoimento, a beneficiária tem 54 anos e o filho, 33 anos.

O relato demonstra o impacto financeiro do convênio no orçamento familiar e a preocupação provocada pela suspensão inesperada.

A tabela de mensalidades apresentada em comunicado do SINDISSU estabelece valores para o plano ONIX Semi-Privativo, variando de R$ 209,35 para beneficiários de até 18 anos a R$ 1.215,83 para pessoas acima de 59 anos.

O documento também informa que o reajuste anual seria aplicado a partir de setembro, conforme negociação contratual.

Ainda não foi possível confirmar a data exata da tabela, os valores efetivamente cobrados de todos os beneficiários ou a existência de modalidades adicionais de cobertura.

A quantidade total de servidores e dependentes afetados também permanece desconhecida.

Essa informação precisa ser apresentada pelo sindicato e pela operadora, pois permitirá dimensionar a extensão da suspensão e os valores financeiros envolvidos.

DENÚNCIAS ENVOLVEM PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER

Um dos relatos mais preocupantes recebidos pelo Portal Auge1 aponta que beneficiários em tratamento oncológico também teriam sido atingidos pela suspensão do convênio.

Segundo a denúncia, haveria pessoas em tratamento de câncer que não poderiam interromper os procedimentos médicos, mas teriam perdido a cobertura.

A informação ainda precisa ser confirmada individualmente, com preservação da identidade e dos dados médicos dos pacientes.

Caso sejam comprovadas interrupções de tratamentos essenciais, a situação exigirá providências urgentes das instituições envolvidas e dos órgãos competentes.

Pacientes em tratamento oncológico não podem ser tratados como simples números de um contrato financeiro. A continuidade da assistência deve ser analisada à luz das garantias legais e das condições clínicas de cada beneficiário.

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde, estabelece regras de cobertura e proteção aos usuários.

Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, em determinadas situações, a necessidade de continuidade da assistência a pacientes internados ou submetidos a tratamentos essenciais, mesmo diante da rescisão de contratos coletivos, observadas as condições jurídicas aplicáveis.

A extensão dessas garantias ao caso concreto depende da modalidade contratual, das circunstâncias da suspensão e da situação de cada paciente.

QUAIS LEIS PODEM TER SIDO VIOLADAS?

A documentação e os relatos levantam hipóteses de descumprimento contratual, falhas de informação e possíveis irregularidades na administração dos recursos.

1. Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Os artigos 6º, inciso III, e 14 estabelecem direitos relacionados à informação adequada e à responsabilidade por falhas na prestação de serviços.

Os artigos 30 e 35 também tratam do cumprimento das ofertas e obrigações assumidas perante os consumidores.

A aplicação dessas disposições depende da identificação das relações jurídicas entre beneficiários, sindicato e operadora.

2. Lei dos Planos de Saúde Lei nº 9.656/1998

A legislação estabelece regras para os contratos de assistência médica, incluindo hipóteses de suspensão, rescisão e proteção dos beneficiários.

É necessário verificar se foram cumpridos os requisitos contratuais e regulatórios para a suspensão do plano coletivo, inclusive as obrigações de notificação aplicáveis.

3. Código Civil Lei nº 10.406/2002

Os artigos 186 e 927 tratam da responsabilidade por atos ilícitos e da obrigação de reparar danos.

O artigo 422 estabelece o dever de boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Caso seja demonstrado que valores pagos pelos servidores não foram destinados às obrigações assumidas, poderá haver fundamento para pedidos de reparação dos prejuízos, conforme as responsabilidades comprovadas.

4. Código Penal artigos 168 e 171

A investigação poderá avaliar, se surgirem indícios concretos, a eventual ocorrência de apropriação indébita ou estelionato.

Entretanto, o simples atraso ou inadimplemento contratual não caracteriza automaticamente nenhum desses crimes.

É indispensável comprovar os elementos específicos de cada infração, incluindo a conduta, a intenção e as circunstâncias da movimentação dos recursos.

5. Constituição Federal artigos 5º e 196

A Constituição assegura o acesso à Justiça, a proteção de direitos fundamentais e o direito à saúde.

Essas garantias podem fundamentar medidas judiciais de proteção, especialmente diante de risco concreto à saúde dos beneficiários.

PREFEITURA DE SUMARÉ PRECISA EXPLICAR SUA PARTICIPAÇÃO

A Prefeitura de Sumaré não pode ignorar uma situação que pode atingir servidores municipais e seus dependentes.

Embora a responsabilidade direta pelo contrato dependa de sua estrutura jurídica, o Executivo deve esclarecer se participa do processamento dos descontos e dos repasses financeiros.

O Portal Auge1 apresenta questionamentos que exigem respostas objetivas:

A Prefeitura realiza descontos em folha referentes ao convênio PHS contratado por meio do SINDISSU?

Se realiza, os valores são transferidos diretamente à operadora ou repassados ao sindicato?

Em quais datas foram efetuados os repasses referentes aos últimos seis meses?

Existe documentação comprovando o recebimento desses valores pelo destinatário?

A administração municipal recebeu alguma comunicação sobre a inadimplência ou o risco de suspensão do plano?

Se recebeu, quando foi informada e quais providências adotou?

Quantos servidores municipais possuem descontos relacionados ao convênio?

A Prefeitura dispõe de mecanismos para orientar e proteger os servidores que eventualmente estejam sem assistência médica?

Se o município participa dos descontos e repasses, é indispensável apresentar os registros financeiros que permitam identificar onde ocorreu a interrupção dos pagamentos.

A transparência dessas informações, respeitados os dados pessoais protegidos por lei, é fundamental para esclarecer os fatos.

E OS VEREADORES DE SUMARÉ? QUEM ESTÁ FISCALIZANDO?

A Câmara Municipal também precisa demonstrar quais providências está adotando diante das denúncias.

A fiscalização dos atos do Executivo e da administração dos recursos públicos integra as atribuições do Poder Legislativo.

Ainda que o SINDISSU seja uma entidade sindical autônoma, os vereadores podem solicitar informações sobre a atuação da Prefeitura nos descontos em folha, eventuais repasses e providências administrativas relacionadas aos servidores municipais.

O Portal Auge1 questiona:

Algum vereador já solicitou oficialmente informações sobre os descontos e repasses vinculados ao plano?

A Câmara pretende convocar representantes da administração municipal para prestar esclarecimentos?

Os parlamentares irão solicitar informações documentadas sobre o número de servidores afetados?

Haverá alguma iniciativa para acompanhar a situação dos trabalhadores que necessitam de tratamentos contínuos?

Não basta que os vereadores afirmem estar preocupados. É necessário demonstrar quais medidas concretas de fiscalização foram adotadas e quais respostas foram obtidas.

A população e os servidores têm o direito de conhecer a atuação de seus representantes diante de uma situação que envolve assistência médica e possíveis prejuízos financeiros.

SINDISSU DEVE APRESENTAR DOCUMENTOS E EXPLICAR OS QUATRO MESES DE INADIMPLÊNCIA

O principal esclarecimento exigido neste momento é do próprio sindicato.

A nota divulgada pelo PHS atribui expressamente ao SINDISSU quatro meses de inadimplência contratual.

Diante disso, a entidade precisa esclarecer:

  • Os servidores continuaram pagando suas mensalidades durante os quatro meses mencionados?
  • Qual é o valor total da dívida apontada pela operadora?
  • Quantos titulares e dependentes foram afetados?
  • O sindicato reconhece a inadimplência? Se discorda, quais comprovantes de pagamento possui?
  • Quando a direção tomou conhecimento do risco de suspensão?
  • Por que os beneficiários relatam não ter recebido aviso prévio suficiente?
  • Existe negociação para restabelecer a cobertura?
  • Qual será a solução oferecida aos pacientes em tratamento contínuo?

A apresentação dos comprovantes de repasses, extratos pertinentes e comunicações contratuais é essencial para esclarecer a situação.

O QUE OS SERVIDORES PREJUDICADOS DEVEM FAZER AGORA?

1. Guardar os contracheques e comprovantes de pagamento. Reúna os documentos dos últimos seis meses, especialmente aqueles que demonstrem descontos relacionados ao convênio.

2. Solicitar explicações por escrito ao SINDISSU. Peça informações sobre a situação do contrato, o histórico de pagamentos e a previsão de regularização. Guarde os protocolos.

3. Solicitar informações à Prefeitura. Caso os descontos sejam realizados em folha, peça os registros de processamento e repasse dos valores. A Lei de Acesso à Informação pode ser utilizada para solicitar informações administrativas, respeitada a proteção de dados pessoais.

4. Formalizar reclamação ao PHS e à ANS. Solicite o motivo da suspensão, a situação do contrato e as alternativas disponíveis para continuidade da assistência. Guarde o número de protocolo e, se necessário, registre reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

5. Documentar todos os prejuízos. Guarde comprovantes de consultas canceladas, exames, despesas particulares, medicamentos e deslocamentos decorrentes da interrupção do atendimento.

6. Procurar atendimento jurídico. A Defensoria Pública, quando cabível, ou um advogado poderá avaliar pedidos de restabelecimento da cobertura, tutela de urgência e eventual indenização.

7. Priorizar tratamentos essenciais. Pacientes com câncer, gestantes, pessoas internadas e beneficiários submetidos a tratamentos contínuos devem buscar orientação médica e jurídica imediata. Em situações de urgência, a rede pública do SUS deve ser acionada.

8. Comunicar indícios de irregularidades. Havendo documentação que indique retenção indevida de valores, fraude ou outras infrações, os fatos poderão ser encaminhados à Polícia Civil, ao Ministério Público e aos órgãos de fiscalização competentes.

A PERGUNTA QUE PRECISA SER RESPONDIDA: ONDE ESTÁ O DINHEIRO DOS SERVIDORES?

O episódio não pode ser tratado apenas como uma divergência administrativa entre sindicato e operadora.

Existe uma declaração formal do PHS apontando quatro meses de inadimplência do SINDISSU e há relatos de servidores que afirmam ter mantido seus pagamentos.

Se os descontos ocorreram regularmente, é preciso identificar quem recebeu os valores, quando foram repassados e por qual motivo não teriam sido utilizados para manter a assistência contratada.

A documentação disponível ainda não permite afirmar que houve estelionato, apropriação indébita ou desvio de recursos. Essas hipóteses exigem investigação e provas.

Mas também não é aceitável que trabalhadores permaneçam sem informações claras sobre um serviço pelo qual afirmam ter pago.

O Portal Auge1 mantém espaço aberto para manifestação do SINDISSU, do Plano Hospital Samaritano, da Prefeitura de Sumaré e da Câmara Municipal.

A apuração deverá buscar documentos que esclareçam as responsabilidades e, principalmente, respostas sobre o restabelecimento da assistência aos beneficiários prejudicados.

A questão mais urgente não é apenas descobrir quem deixou de pagar. É impedir que servidores e seus familiares continuem sem atendimento médico enquanto as instituições discutem responsabilidades.

#Sumaré #SINDISSU #HospitalSamaritano #PHS #ServidoresPúblicos #PlanoDeSaúde #SaúdeSuplementar #DireitosDosServidores #ANS #MinistérioPúblico #Fiscalização #Transparência #CâmaraDeSumaré #PrefeituraDeSumaré #DireitoÀSaúde #Investigação #GestãoPública #Auge1 #PortalAuge1

Fonte: Nota oficial do Plano Hospital Samaritano; comunicado do SINDISSU sobre mensalidades; relatos de servidores; Constituição Federal; Código Civil; Código Penal; Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 9.656/1998; Lei nº 14.230/2021.

O post ESCÂNDALO EM SUMARÉ: PHS APONTA QUATRO MESES SEM PAGAMENTO DO SINDISSU E SERVIDORES DENUNCIAM ABANDONO apareceu primeiro em Auge 1.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X
Leia também