HOMEM DESCUMPRE MEDIDA PROTETIVA, INVADE ESPAÇO DE PROTEÇÃO DA COMPANHEIRA E ACABA PRESO EM MONTE MOR

Suspeito de 37 anos foi encontrado dentro da residência da vítima, de 29 anos, no Jardim Panorama. Polícia Militar confirmou a existência de ordem judicial que proibia sua aproximação.
Um homem de 37 anos foi preso pela Polícia Militar na manhã desta quarta-feira (7), após descumprir uma medida protetiva de urgência que o impedia de se aproximar da companheira, de 29 anos, no bairro Jardim Panorama, em Monte Mor.
A ocorrência foi registrada na Rua Ana Ferreira dos Santos, depois que a Polícia Militar recebeu um chamado pelo telefone 190 para atender uma situação de violência doméstica.
Segundo a corporação, a vítima relatou que o companheiro havia chegado à residência aparentemente sob efeito de álcool, apesar da existência de uma determinação judicial que proibia sua aproximação.
POLICIAIS ENCONTRARAM SUSPEITO DENTRO DO IMÓVEL
Ao chegarem ao endereço, os policiais localizaram o homem no interior da residência.
Durante a consulta aos sistemas policiais, a equipe confirmou a existência de uma medida protetiva de urgência em vigor contra o suspeito.
A ordem judicial determinava que ele mantivesse distância da vítima, justamente para evitar novas situações de risco.
Diante da constatação do descumprimento, os policiais realizaram a detenção do homem.
Ele foi conduzido ao Plantão Policial de Monte Mor, juntamente com a vítima, para o registro da ocorrência.
Após os procedimentos policiais, o suspeito permaneceu preso e à disposição da Justiça.
DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA É CRIME E PODE RESULTAR EM PRISÃO
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e a restrição de contato por qualquer meio, conforme determinação judicial.
O descumprimento dessas determinações constitui crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, a pena prevista para o descumprimento de medida protetiva passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A legislação busca impedir que mulheres protegidas por decisões judiciais continuem expostas a ameaças, perseguições e novas agressões.
MEDIDA PROTETIVA DEVE SER RESPEITADA INDEPENDENTEMENTE DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
A existência de vínculo afetivo, casamento ou relacionamento anterior não autoriza o descumprimento de uma ordem judicial.
Mesmo quando existe uma relação familiar ou afetiva entre as partes, o investigado deve respeitar integralmente as restrições determinadas pela Justiça enquanto estiverem em vigor.
No caso de Monte Mor, a presença do homem dentro da residência, contrariando a proibição de aproximação, motivou a intervenção policial.
Não foram informadas agressões físicas durante essa ocorrência.
MULHERES PODEM DENUNCIAR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Mulheres que possuem medidas protetivas e percebem a aproximação indevida do agressor devem procurar ajuda imediatamente, evitando situações que possam colocar sua integridade física em risco.
Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190.
Denúncias e orientações sobre violência contra a mulher também estão disponíveis pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180, além das Delegacias de Defesa da Mulher e demais unidades da Polícia Civil.
A medida protetiva não é uma simples recomendação: é uma ordem judicial destinada a preservar a segurança e a integridade da vítima. Seu descumprimento exige resposta das autoridades.
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Fonte: Polícia Militar; Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006); Lei nº 14.994/2024.
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