PEC DA SEGURANÇA REACENDE SONHO DA POLÍCIA MUNICIPAL, MAS PREFEITOS NÃO PODEM TRANSFORMAR GUARDAS EM POLICIAIS POR CANETADA

Proposta aprovada pelo Congresso abre caminho para a criação de polícias municipais, mas exige critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. Especialização técnica, preparo psicológico e limites de atuação colocam em debate a distância entre mudar o nome de uma corporação e prepará-la para novas responsabilidades.
APROVAÇÃO DA PEC REACENDE EXPECTATIVAS NAS PREFEITURAS
A aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado Federal, em 3 de novembro de 2026, reacendeu uma antiga ambição de administrações municipais: transformar suas Guardas Civis Municipais em instituições denominadas Polícias Municipais.
A proposta, aprovada por unanimidade em dois turnos, segue para promulgação e estabelece novas possibilidades de organização da segurança pública brasileira.
Entre as mudanças está a previsão de criação de polícias municipais civis, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário, mediante critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização.
Entretanto, a novidade constitucional não significa que todos os guardas municipais brasileiros tenham automaticamente adquirido uma nova condição funcional.
NÃO BASTA TROCAR O NOME NA FARDA, PINTAR A VIATURA E PUBLICAR UMA LEI MUNICIPAL PARA CONSTRUIR UMA POLÍCIA PREPARADA.
A mudança exige muito mais do que identidade visual ou vontade política.
GUARDA MUNICIPAL JÁ EXERCE SEGURANÇA PÚBLICA, MAS EXISTEM LIMITES
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Tema 656, a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário.
A decisão, entretanto, estabeleceu limites.
As guardas devem respeitar as competências dos demais órgãos de segurança pública e não podem exercer atividades próprias de polícia judiciária.
Também estão submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Portanto, a discussão não é simplesmente determinar se um guarda municipal pode ou não exercer atividades policiais.
A questão é identificar quais atribuições são legalmente permitidas, quais requisitos profissionais precisam ser cumpridos e como os municípios garantirão o preparo necessário.
FORMAÇÃO POLICIAL NÃO SE CONQUISTA NO TAPETÃO
A atuação policial exige conhecimento jurídico, treinamento operacional, capacidade de avaliação de riscos, domínio de protocolos de abordagem e preparo para tomar decisões sob pressão.
Policiais militares, policiais civis e guardas municipais ingressam em carreiras com atribuições, estruturas de formação e regimes jurídicos próprios.
Não existe uma única formação policial válida para todas essas instituições.
As guardas municipais também possuem exigências legais de capacitação e podem contar com profissionais altamente qualificados.
Entretanto, o fato de um servidor já exercer funções de segurança urbana não significa que esteja automaticamente habilitado para toda e qualquer atribuição de outra carreira policial.
A eventual criação de uma Polícia Municipal precisará observar os requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
O NOME PODE MUDAR POR LEI. A CAPACIDADE PROFISSIONAL PRECISA SER DEMONSTRADA NA PRÁTICA.
PREPARO PSICOLÓGICO NÃO É DETALHE: É QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Um dos aspectos mais importantes dessa transformação é a preparação psicológica dos profissionais.
O agente de segurança pode enfrentar situações envolvendo pessoas armadas, crises de saúde mental, violência doméstica, crianças, adolescentes e confrontos de alto risco.
Nessas circunstâncias, decisões tomadas em segundos podem determinar a preservação ou a perda de vidas.
A formação deve contemplar controle emocional, técnicas de desescalada, uso proporcional da força, direitos fundamentais e atendimento humanizado.
Também é necessário garantir acompanhamento psicológico contínuo e avaliação de aptidão para funções específicas.
A ampliação de atribuições sem treinamento compatível pode colocar em risco tanto os agentes quanto a população.
PREFEITOS PODEM CRIAR UMA POLÍCIA MUNICIPAL POR DECRETO?
A resposta é não.
A PEC abre possibilidades constitucionais, mas a organização de uma nova estrutura policial depende do cumprimento dos requisitos previstos no texto aprovado e das normas que disciplinarem sua implementação.
Uma decisão administrativa municipal não pode dispensar exigências de formação, controle institucional ou limites de competência.
A criação de uma Polícia Municipal também não significa que seus integrantes passarão a exercer automaticamente funções de delegado, investigador ou policial militar.
Cada carreira possui atribuições próprias.
A ampliação da segurança urbana precisa ocorrer de forma coordenada, e não pela sobreposição indiscriminada de competências.
SÃO PAULO JÁ DISCUTE MUDANÇA DE IDENTIDADE DA GUARDA
A discussão ganhou força na capital paulista.
Após a aprovação da PEC, o prefeito Ricardo Nunes anunciou a intenção de voltar a identificar a Guarda Civil Metropolitana como Polícia Municipal.
A administração municipal já havia promovido mudanças de nomenclatura anteriormente, mas enfrentou questionamentos judiciais.
O episódio evidencia um risco: a identidade institucional ganhar prioridade sobre a demonstração pública de que todos os requisitos técnicos e legais estão atendidos.
A população precisa saber se a transformação virá acompanhada de formação adicional, equipamentos adequados, protocolos operacionais e mecanismos de controle.
UMA NOVA INSCRIÇÃO NA VIATURA NÃO COMPROVA UMA NOVA CAPACIDADE OPERACIONAL.
SUMARÉ, HORTOLÂNDIA E REGIÃO: QUAL É O PREPARO REAL DAS GUARDAS?
Na Região Metropolitana de Campinas, a aprovação da PEC também deve estimular discussões sobre o futuro das corporações municipais.
Em cidades como Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa e Campinas, será necessário avaliar a estrutura disponível antes de qualquer eventual transformação.
O Portal Auge1 considera fundamental que as prefeituras divulguem dados objetivos sobre a formação de seus agentes.
Quantas horas de treinamento são oferecidas?
Quantos profissionais possuem habilitação para porte de arma de fogo?
Com qual frequência são realizados treinamentos de abordagem, gerenciamento de crises e uso progressivo da força?
Existem avaliações psicológicas periódicas?
As corporações possuem corregedorias e ouvidorias com condições efetivas de funcionamento?
Os municípios dispõem de recursos para custear novas exigências operacionais?
Essas informações são indispensáveis para avaliar se a proposta representa avanço real na segurança pública ou apenas uma mudança de nomenclatura.
QUANTO CUSTARÁ TRANSFORMAR UMA GUARDA EM POLÍCIA MUNICIPAL?
A discussão também envolve responsabilidade fiscal.
A criação ou transformação de uma estrutura de segurança pode exigir investimentos em treinamento, equipamentos, instalações, sistemas de comunicação, tecnologia e mecanismos de fiscalização.
Também poderão surgir debates sobre carreira, remuneração e condições de trabalho, conforme as normas aplicáveis.
Os prefeitos precisarão demonstrar capacidade financeira para sustentar as mudanças.
A segurança pública não pode ser tratada como peça de publicidade institucional.
ANTES DE ANUNCIAR UMA NOVA POLÍCIA, O PREFEITO PRECISA EXPLICAR COMO VAI PREPARÁ-LA, EQUIPÁ-LA E FINANCIÁ-LA.
OITO PERGUNTAS QUE AS PREFEITURAS PRECISAM RESPONDER
- A administração pretende transformar a Guarda Municipal em Polícia Municipal?
- Qual é a formação inicial atualmente exigida dos agentes?
- Existe previsão de capacitação complementar para novas atribuições?
- Como serão avaliadas as condições psicológicas e operacionais dos profissionais?
- Quais atividades poderão ser exercidas e quais continuarão reservadas a outras instituições policiais?
- Qual será o impacto financeiro da transformação?
- Quais mecanismos de corregedoria, ouvidoria e controle externo serão adotados?
- A população terá acesso aos indicadores de desempenho, treinamento e resultados operacionais?
POLÍCIA NÃO SE FAZ COM ADESIVO, FARDA NOVA OU CANETADA
A valorização das Guardas Municipais é necessária e legítima.
Milhares de profissionais trabalham diariamente na proteção de pessoas, no atendimento de ocorrências e no apoio à segurança urbana.
A crítica não deve ser dirigida indiscriminadamente aos agentes, mas à possibilidade de gestores públicos utilizarem uma mudança institucional complexa como instrumento de promoção política.
É possível reconhecer a importância das guardas e, simultaneamente, exigir formação adequada para atribuições ampliadas.
O reconhecimento constitucional de uma atividade não substitui treinamento, fiscalização ou responsabilidade administrativa.
A SOCIEDADE NÃO PRECISA APENAS DE MAIS PROFISSIONAIS CHAMADOS DE POLICIAIS. PRECISA DE PROFISSIONAIS PREPARADOS PARA PROTEGER VIDAS.
A PEC representa uma oportunidade de modernização da segurança pública municipal.
Mas sua implementação deverá ser acompanhada de critérios objetivos, investimentos e controle institucional.
Caso contrário, existe o risco de transformar uma proposta de fortalecimento da segurança em uma disputa por nomenclaturas, uniformes e prestígio político.
A PERGUNTA QUE FICA É: OS PREFEITOS QUEREM CONSTRUIR POLÍCIAS MUNICIPAIS MAIS PREPARADAS OU APENAS ANUNCIAR QUE AGORA TÊM UMA POLÍCIA PARA CHAMAR DE SUA?
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Fonte: Senado Federal, aprovação da PEC 18/2025 em 3 de novembro de 2026; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Supremo Tribunal Federal, Tema 656, julgamento de 20 de fevereiro de 2025; Lei Federal nº 13.022/2014; Folha de S.Paulo, novembro de 2026.
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