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Não sacou o dinheiro das bets? Veja o que vai acontecer com os valores

AUGE01
06 de Outubro de 2026 às 21:12
5 min de leitura
Não sacou o dinheiro das bets? Veja o que vai acontecer com os valores

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Quem não conseguiu retirar até ontem (5) o dinheiro que ainda tinha em sites de apostas não perde automaticamente o saldo. Com o fim do prazo para o saque voluntário, a devolução será feita de forma automática pelas instituições financeiras, diretamente em uma conta bancária ativa vinculada ao CPF do apostador.

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As plataformas de apostas proibidas pelo governo federal começaram a sair do ar nesta terça-feira (6), conforme o calendário estabelecido pela medida provisória que determinou o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.

Perdi o prazo para sacar o dinheiro de bets. O que devo fazer?

Quem perdeu o prazo de 5 de outubro não precisa fazer uma nova solicitação ao banco. As próprias empresas de apostas deverão informar às instituições financeiras os dados dos clientes e os valores que permaneceram nas contas.

Entre quarta-feira (7) e quinta-feira (8), as bets deverão encaminhar aos bancos a relação dos apostadores, identificados pelo CPF, e os respectivos saldos remanescentes.

A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

O dinheiro será depositado, preferencialmente, na mesma conta bancária utilizada pelo apostador para enviar recursos à plataforma.

Caso essa conta tenha sido encerrada, o banco deverá procurar outra conta ativa em nome do titular para fazer a transferência.

E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?

Se a instituição financeira não conseguir realizar a transferência, os recursos serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento ao apostador.

A partir de 14 de outubro, as contas que apresentarem problemas para a devolução serão encaminhadas à Caixa, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Por isso, quem não conseguiu sacar dentro do prazo deve acompanhar a movimentação da conta bancária vinculada ao CPF e verificar se o valor foi depositado.

E as apostas que ainda estavam abertas?

As apostas que estavam em andamento e não tinham resultado definido até 5 de outubro serão canceladas.

Nesses casos, as regras estabelecidas pelo governo determinam que o apostador receba de volta todo o valor colocado na aposta, sem cobrança de taxas ou descontos.

Quando as bets deixam de funcionar?

O calendário definido pelo governo estabelece as seguintes etapas:

25 de setembro: publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes;

5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;

6 de outubro: sites e aplicativos das plataformas deverão sair do ar;

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes de cada cliente;

9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelas instituições financeiras serão encaminhados à Caixa.

O que acontece com a publicidade das bets?

A medida também determina a retirada de anúncios e materiais de patrocínio relacionados às plataformas.

Desde a publicação da medida provisória, novas ações de divulgação das bets estão proibidas. O prazo para retirada voluntária da publicidade terminou em 5 de outubro e inclui anúncios veiculados em meios físicos e peças publicitárias no exterior.

Por que o governo proibiu as bets?

O governo federal justificou a medida com base em questões de saúde pública e nos impactos financeiros provocados pelas apostas.

Segundo os dados apresentados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também informou que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O que acontece com as empresas?

A medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização pela extinção das autorizações, inclusive por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Quem descumprir as novas regras poderá sofrer sanções administrativas, incluindo advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades.

Haverá crimes relacionados às bets?

Além da medida provisória, o governo informou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta prevê cinco condutas criminosas, incluindo explorar apostas, divulgar ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para captar clientes, facilitar financeiramente a atividade e fornecer aplicações de internet para apostas.

As penas propostas variam de dois a seis anos de prisão, além de multa, mas o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

Como será a fiscalização?

O governo informou que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição de meios de pagamento, o bloqueio de contas e o rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no combate às plataformas irregulares.

O que o apostador deve fazer agora?

Para quem perdeu o prazo de saque, a principal orientação é não entrar em contato com a bet para solicitar novamente a devolução, mas acompanhar o processo previsto no calendário.

O apostador deve:

Verificar as contas bancárias que estão ativas em seu nome;

Acompanhar os depósitos entre 9 e 14 de outubro;

Conferir se o valor recebido corresponde ao saldo que estava disponível na plataforma;

Caso o dinheiro não seja devolvido, acompanhar as orientações da Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.

A medida provisória tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para votar o texto.

Com informações da Agência Brasil

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