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AUGE01

JUSTIÇA DERRUBOU POLÍCIA MUNICIPAL, MAS VIATURAS DE SUMARÉ CONTINUAM CIRCULANDO COM O BRASÃO

AUGE01
03 de Outubro de 2026 às 16:19
6 min de leitura
JUSTIÇA DERRUBOU POLÍCIA MUNICIPAL, MAS VIATURAS DE SUMARÉ CONTINUAM CIRCULANDO COM O BRASÃO

Meses após decisão que declarou inconstitucional a mudança de nome da Guarda Municipal, veículos oficiais ainda exibem POLÍCIA MUNICIPAL SUMARÉ; agora a pergunta é: por que a determinação ainda não foi refletida integralmente na identidade visual da corporação?

SUMARÉ A Justiça declarou inconstitucional. A lei municipal perdeu sustentação. A denominação oficial deve ser Guarda Municipal. Mas, nas ruas de Sumaré, viaturas da própria corporação continuam exibindo o brasão POLÍCIA MUNICIPAL SUMARÉ.

O Portal Auge1 constatou que veículos utilizados pela Guarda Municipal ainda mantêm a identidade visual criada quando a Prefeitura tentou transformar oficialmente a denominação da corporação em Polícia Municipal de Sumaré.

A permanência do brasão chama ainda mais atenção porque não existe apenas uma discussão jurídica genérica sobre o assunto.

EXISTE UMA DECISÃO ESPECÍFICA SOBRE SUMARÉ.

TJ-SP DECLAROU LEI DE SUMARÉ INCONSTITUCIONAL

Em 2025, a Prefeitura encaminhou e a Câmara aprovou a Lei Municipal nº 7.410, que estabeleceu:

Fica alterada a denominação da Guarda Civil Municipal de Sumaré, que passará a se chamar Polícia Municipal de Sumaré.

A mudança passou pela Câmara com 20 votos favoráveis. Câmara de Sumaré

Mas a alteração foi questionada judicialmente.

Em fevereiro de 2026, uma liminar suspendeu a eficácia da lei. Posteriormente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2040828-96.2026.8.26.0000.

O resultado oficial registrado pelo próprio TJ-SP foi:

JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.

Ou seja, decisão unânime. TJSP

O fundamento do julgamento foi direto: a nomenclatura Guarda Municipal é disciplinada constitucionalmente e não pode ser substituída por legislação municipal por Polícia Municipal.

ENTÃO POR QUE POLÍCIA MUNICIPAL CONTINUA NAS VIATURAS?

É justamente aqui que surge o novo questionamento.

Uma viatura oficial não é uma camiseta particular, um adesivo colocado por um servidor ou uma publicação antiga esquecida nas redes sociais.

É PATRIMÔNIO PÚBLICO CIRCULANDO DIARIAMENTE E IDENTIFICANDO A CORPORAÇÃO PERANTE A POPULAÇÃO.

Se a denominação Polícia Municipal de Sumaré foi instituída pela Lei nº 7.410/2025 e justamente essa alteração foi declarada inconstitucional, qual é atualmente o fundamento administrativo para manter POLÍCIA MUNICIPAL SUMARÉ como identificação institucional nas viaturas?

Não se trata de discutir se os guardas municipais exercem atividade de segurança pública.

A questão é outra.

É A DENOMINAÇÃO.

O reconhecimento das atribuições das Guardas Municipais não significa autorização automática para que um município substitua a nomenclatura constitucional por Polícia Municipal.

Foi justamente essa distinção que chegou ao Judiciário.

NÃO É O PRIMEIRO CASO

O problema ganha dimensão porque o Portal Auge1 já revelou outra situação semelhante.

Em setembro, mostramos que o brasão POLÍCIA MUNICIPAL SUMARÉ 2025 apareceu estampado em uniformes entregues a estudantes de uma escola cívico-militar municipal.

Na ocasião, o questionamento era inevitável:

se a denominação havia sido derrubada judicialmente, por que um símbolo com Polícia Municipal continuava aparecendo em material institucional produzido pelo Município?

Agora surge uma situação ainda mais direta.

O BRASÃO CONTINUA NAS PRÓPRIAS VIATURAS DA GUARDA.

E QUANTO CUSTOU TODA ESSA MUDANÇA?

Existe ainda uma questão que ultrapassa a nomenclatura.

Quando a Prefeitura decidiu transformar a identidade da Guarda Municipal em Polícia Municipal, houve alteração de brasões, identificações, materiais e veículos.

Agora que a lei foi declarada inconstitucional, surgem perguntas sobre o uso do dinheiro público:

Quanto o Município gastou para criar e implantar a identidade Polícia Municipal?

Quantas viaturas receberam o novo brasão?

Quanto custou a adesivagem?

Quanto foi gasto em uniformes, placas, fachadas e outros materiais?

Quanto custará retirar ou substituir tudo novamente?

Existe contrato vigente para alteração da identidade visual?

Foi aberto procedimento administrativo depois da decisão judicial para determinar a retirada da nomenclatura?

Existe prazo estabelecido para adequação das viaturas?

QUEM DETERMINOU QUE O BRASÃO PERMANECESSE?

Há ainda uma pergunta administrativa importante.

A decisão judicial não ocorreu ontem.

A eficácia da Lei nº 7.410/2025 já havia sido suspensa judicialmente no início de 2026. Depois veio o julgamento do mérito pelo TJ-SP.

Portanto, é necessário saber se alguma autoridade municipal determinou formalmente a substituição dos brasões.

Se determinou:

POR QUE A ORDEM AINDA NÃO FOI TOTALMENTE CUMPRIDA?

Se não determinou:

POR QUE NÃO?

E se a Prefeitura entende que pode continuar utilizando o brasão contendo a expressão Polícia Municipal, mesmo depois da declaração de inconstitucionalidade da lei que criou essa denominação, deve apresentar publicamente qual é o fundamento jurídico para essa interpretação.

E A CÂMARA DE SUMARÉ?

Existe ainda o papel fiscalizador do Legislativo.

Foram os próprios vereadores que aprovaram, por unanimidade, a alteração em 2025.

Depois, a Justiça declarou inconstitucional o dispositivo que estabelecia a nova denominação.

Agora, diante da permanência do brasão nas viaturas, cabe também perguntar:

Algum vereador apresentou requerimento cobrando a adequação?

A Comissão de Justiça e Redação analisou os efeitos da decisão?

A Câmara solicitou levantamento dos gastos realizados com a mudança de identidade?

Alguém fiscalizou quanto custará ao contribuinte desfazer uma alteração aprovada pelo próprio Legislativo?

UMA COISA É PODER FAZER POLICIAMENTO; OUTRA É MUDAR O NOME

Esse ponto precisa ficar muito claro.

O debate não deve ser apresentado como uma discussão sobre a importância ou a atuação dos guardas municipais.

A questão jurídica enfrentada pelo Judiciário foi específica:

O MUNICÍPIO PODIA TROCAR GUARDA MUNICIPAL POR POLÍCIA MUNICIPAL?

No caso da Lei nº 7.410/2025 de Sumaré, o TJ-SP respondeu declarando inconstitucional o dispositivo que realizou a alteração.

Por isso, encontrar a expressão POLÍCIA MUNICIPAL SUMARÉ nas próprias viaturas oficiais meses depois do pronunciamento judicial merece explicação do Poder Público.

O AUGE1 QUER SABER

O Portal Auge1 mantém espaço aberto para que a Prefeitura de Sumaré esclareça:

Por que viaturas continuam utilizando o brasão Polícia Municipal Sumaré?

Quantas ainda circulam dessa forma?

Existe cronograma para retirada dos brasões?

Quanto custou implantar a identidade visual de Polícia Municipal?

Quanto custará revertê-la?

Quem autorizou sua manutenção após as decisões judiciais?

Qual fundamento jurídico permitiria continuar utilizando institucionalmente a expressão?

Até que essas respostas sejam apresentadas, permanece uma imagem difícil de ignorar nas ruas de Sumaré:

A JUSTIÇA DERRUBOU O NOME.

MAS O NOME AINDA ESTÁ NAS VIATURAS.

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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, STF, Câmara Municipal de Sumaré, legislação municipal e apuração do Portal Auge1

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