JUSTIÇA APERTA CERCO CONTRA PREFEITURA DE HORTOLÂNDIA: ZEZÉ GOMES PODE PAGAR MULTA DO PRÓPRIO BOLSO POR DOCUMENTOS DE OBRAS

Prefeito e secretária municipal receberam ordem para disponibilizar informações sobre medições e pagamentos de contratos de tapa-buraco e limpeza urbana. Caso chegou ao Ministério Público, que apontou possível descumprimento judicial e encaminhou documentação para apuração de eventual improbidade administrativa.
MORADOR QUER SABER COMO O DINHEIRO PÚBLICO FOI GASTO
Uma disputa judicial envolvendo o acesso a documentos públicos colocou a Prefeitura de Hortolândia, administrada pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos), no centro de uma controvérsia sobre transparência na aplicação de recursos municipais.
O caso começou quando o economista Aparecido Paschoal, de 68 anos, solicitou informações detalhadas sobre a execução e os pagamentos de três contratos relacionados à manutenção de ruas, serviços de escavação e limpeza urbana.
O pedido envolvia documentos como boletins de medição, notas fiscais, quantitativos dos serviços executados e comprovantes de pagamentos às empresas contratadas.
Diante das dificuldades para obter os registros, o morador recorreu à Justiça.
Em 21 de outubro de 2026, foi determinada a intimação pessoal do prefeito Zezé Gomes e da secretária municipal de Administração e Gestão de Pessoal, Hortência Ribeiro Nunes, para cumprimento da ordem de disponibilização dos documentos.
A determinação prevê prazo de dez dias úteis após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, com responsabilização pessoal dos agentes públicos indicados.
TRÊS CONTRATOS ESTÃO NO CENTRO DA DISPUTA
A solicitação envolve três contratos da administração municipal:
- Contrato nº 671/2022: serviços de tapa-buraco nas vias públicas.
- Contrato nº 344/2023: escavação de solos moles, limpeza de canais e conservação de vias.
- Contrato nº 23/2023: sistema integrado de limpeza pública.
O objetivo do pedido é permitir a conferência dos serviços efetivamente executados e dos valores pagos pelo município.
Os documentos de medição são especialmente importantes porque permitem verificar quantitativos, etapas de execução e a correspondência entre os serviços registrados e os pagamentos autorizados.
A discussão judicial não representa, por si só, comprovação de irregularidades nesses contratos.
O que está em questão é o acesso às informações necessárias para a fiscalização dos gastos públicos.
PREFEITURA ALEGOU VOLUME DE DOCUMENTOS E PROTEÇÃO DE DADOS
Em junho, a administração municipal disponibilizou informações relacionadas às licitações, mas não entregou integralmente, em formato digital, os documentos solicitados.
A justificativa envolveu o grande volume de arquivos e a necessidade de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Prefeitura ofereceu consulta presencial.
Segundo os registros relatados na disputa, uma visita inicialmente prevista para 24 de junho precisou ser remarcada. Em nova tentativa, em 8 de julho, os arquivos não estavam disponíveis no sistema para a consulta pretendida.
A ação judicial foi protocolada em 29 de julho.
A Justiça determinou inicialmente prazo de cinco dias para disponibilização dos documentos.
A administração municipal recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando prazo de 45 dias.
Em 7 de agosto, o desembargador Francisco Bianco considerou excessivo o prazo solicitado e estabeleceu 20 dias para cumprimento.
MINISTÉRIO PÚBLICO APONTOU POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO
O caso ganhou maior gravidade em setembro.
Em manifestação de 15 de setembro, a promotora Beatriz Granzo Siqueira Pereira, da 5ª Promotoria de Justiça de Hortolândia, questionou a postura da administração municipal diante da ordem judicial.
A manifestação apontou ausência de demonstração efetiva de intenção de cumprimento da determinação.
Também foi comunicado o encaminhamento de cópias ao órgão competente para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.
É importante destacar que o encaminhamento para apuração não significa condenação nem comprova a ocorrência de improbidade.
No dia seguinte, 16 de setembro, foi proferida decisão prevendo multa pelo descumprimento da obrigação.
DOCUMENTOS FORAM ENVIADOS, MAS MORADOR QUESTIONOU A QUALIDADE DOS ARQUIVOS
Em 24 de setembro, a Prefeitura encaminhou arquivos digitais relacionados à solicitação.
A administração justificou o atraso pela necessidade de tratamento de informações pessoais de trabalhadores vinculados às empresas terceirizadas.
Entretanto, a entrega não encerrou a controvérsia.
Em manifestação apresentada à Justiça em 19 de outubro, a defesa do economista afirmou que os documentos haviam sido disponibilizados em centenas de arquivos PDF, organizados em pastas compactadas, sem identificação adequada e com problemas de resolução.
Segundo a manifestação, também existiam trechos ocultados justamente em campos relacionados a valores, quantitativos e custos das medições.
Para o solicitante, essas condições prejudicariam a fiscalização dos contratos.
A controvérsia passou, portanto, a envolver não apenas a entrega dos arquivos, mas a possibilidade de consultar efetivamente as informações necessárias.
PREFEITO E SECRETÁRIA PODEM RESPONDER COM RECURSOS PESSOAIS
A determinação de intimação pessoal de Zezé Gomes e Hortência Ribeiro Nunes representa um novo capítulo do processo.
A multa prevista é de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 30 mil.
A incidência efetiva da penalidade depende das condições fixadas judicialmente, da intimação e da verificação do cumprimento da ordem.
Não há confirmação, nas informações disponíveis, de que a multa já tenha sido efetivamente aplicada ou cobrada.
A administração municipal sustenta que não houve negativa deliberada de acesso à informação.
Em manifestação apresentada em agosto, a defesa argumentou que os processos somavam dezenas de milhares de páginas e envolviam dados pessoais de centenas de trabalhadores terceirizados, exigindo análise e ocultação de informações protegidas.
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: LGPD PODE IMPEDIR ACESSO A VALORES DE CONTRATOS?
A controvérsia levanta uma discussão relevante para todas as administrações municipais.
A LGPD protege informações pessoais, mas sua aplicação precisa ser compatibilizada com as obrigações de transparência previstas na legislação brasileira.
A Lei de Acesso à Informação estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Informações sobre contratos administrativos, execução de serviços, despesas públicas e pagamentos realizados pelo poder público estão sujeitas às obrigações legais de transparência, ressalvadas hipóteses específicas de proteção.
Isso significa que dados pessoais protegidos podem exigir tratamento adequado, mas não justificam automaticamente o bloqueio integral das informações financeiras de interesse público.
O desafio é preservar a privacidade de pessoas físicas sem inviabilizar o controle social dos gastos municipais.
O QUE A PREFEITURA DE HORTOLÂNDIA PRECISA ESCLARECER?
O episódio deixa questões relevantes para a população:
- Qual é o valor total de cada contrato e quanto já foi efetivamente pago?
- Quais empresas receberam os pagamentos?
- Quais ruas receberam serviços de tapa-buraco e quais quantitativos foram medidos?
- Por que os documentos não foram disponibilizados integralmente dentro dos prazos judiciais?
- Os arquivos encaminhados permitem identificar os valores, as quantidades e os serviços executados?
- A determinação de outubro já foi integralmente cumprida?
- Quais providências foram adotadas para evitar novas dificuldades de acesso às informações públicas?
Esses esclarecimentos são importantes para assegurar o direito dos cidadãos de acompanhar a aplicação do dinheiro público.
FISCALIZAÇÃO NÃO É FAVOR: É DIREITO DO CIDADÃO
A situação de Hortolândia ultrapassa a discussão sobre a solicitação apresentada por um único morador.
Ela envolve o direito da sociedade de conhecer como os recursos públicos são utilizados e de verificar se os serviços contratados foram efetivamente realizados.
A transparência não depende de concordância política com o governo municipal.
É uma obrigação da administração pública.
Da mesma forma, a fiscalização não deve ser interpretada como acusação automática de corrupção ou desvio de recursos.
Solicitar boletins de medição, notas fiscais e informações sobre pagamentos é um instrumento legítimo de controle social.
A pergunta central permanece: se os serviços foram contratados e pagos com recursos públicos, por que o acesso aos documentos necessários para conferir esses gastos se transformou em uma disputa judicial?
O Portal Auge1.com acompanhará os desdobramentos do processo, incluindo o cumprimento da determinação judicial e eventuais esclarecimentos apresentados pela Prefeitura de Hortolândia e pelos órgãos de controle.
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Fonte: Informações divulgadas em 1º de novembro de 2026 sobre o processo judicial envolvendo os contratos nº 671/2022, 344/2023 e 23/2023; decisões e manifestações judiciais descritas na cobertura do caso; Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados.
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