Exoneração de 598 comissionados: STF rejeita recurso da Prefeitura de Campinas e mantém prazo para demissão
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por unanimidade um recurso da Prefeitura de Campinas que tentava manter 598 cargos comissionados até o encerramento definitivo do processo. Com a decisão, o município continua com prazo até março de 2027 para fazer as adequações determinadas pela Justiça.
Os cargos estão distribuídos por 23 secretarias municipais, entre elas Saúde, Segurança Pública, Finanças e Assistência Social.
Leia também: Nuvem prateleira chama atenção de moradores da região de Campinas
O processo começou após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concluir, em março, que os postos contrariavam a Constituição. Segundo a decisão, cargos em comissão devem ser destinados a atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
STF já havia ampliado prazo
Inicialmente, a Prefeitura teria 120 dias para cumprir a determinação. Após recurso do município, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ampliou esse período para 12 meses, fazendo com que o prazo chegasse a março de 2027.
A administração municipal voltou a recorrer e pediu que os servidores comissionados pudessem permanecer nos cargos até o trânsito em julgado, ou seja, até que não houvesse mais possibilidade de recursos no processo.
Entre os argumentos apresentados, a Prefeitura apontou um impacto estimado em R$ 21,8 milhões com pagamentos relacionados às exonerações, incluindo 13º salário proporcional, férias e licença-prêmio. O município também mencionou o cenário de contingenciamento das contas públicas.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.
Fachin aponta falta de medidas concretas
Ao analisar o novo pedido, Fachin afirmou que a Prefeitura não demonstrou dificuldades concretas que justificassem uma nova prorrogação.
Segundo a decisão, o município também não apresentou elementos suficientes sobre providências tomadas desde a primeira determinação judicial para substituir os comissionados por servidores efetivos ou ampliar a realização de concursos públicos.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido da Prefeitura e argumentou que as funções poderiam ser exercidas por servidores concursados.
A Promotoria também sustentou que parte dos gastos apresentados pelo município já faria parte das despesas regulares da administração.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que pretende recorrer ao STF para defender a constitucionalidade da legislação municipal. A administração destacou que já havia conseguido anteriormente a ampliação do prazo de 120 dias para 12 meses e afirmou que vem reforçando o quadro de funcionários concursados.
Vale destacar que nos últimos anos a Administração tem investido na recomposição e ampliação de equipes com a contratação de servidores concursados. Entre 2021 e 2026, foram realizados 16 concursos para diversas áreas e outros quatro estão em andamento, informou.
Com a decisão atual, permanece válido o prazo até março de 2027 para a adequação dos 598 cargos considerados inconstitucionais.
Quais cargos comissionados serão extintos?
Em março, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que os seguintes cargos deveriam ser efetivos e não comissionados:
Coordenador Departamental,
Assessor Superior I,
Assessor Superior II,
Assessor Nível Médio I,
Assessor Nível Médio II,
Assessor Nível Médio III.
Secretario Adjunto, com lotação na secretaria Municipal de Finanças
De acordo com o TJ, as atribuições burocráticas, técnicas e administrativas dos cargos não são funções de confiança entre o servidor e a autoridade. Assim, o preenchimento da vaga deve ser por concurso público.
Receba notícias do acidade on Campinas no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui!
Você viu? Isenção do IPTU em Campinas: prazo para não pagar taxa termina neste mês
Isenção do IPTU é voltada a aposentados e pensionistas que moram no imóvel e cumprem outras regras estabelecidas pela legislação. (Foto: Reprodução/PMC)
Os moradores de Campinas devem ficar atentos, pois em setembro acaba o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem a isenção do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano). O benefício é destinado aos contribuintes que são proprietários e residentes de imóveis localizados no município e pode ser requerido até o dia 30 de setembro.
LEIA TAMBÉM: Frente fria derruba temperaturas no interior de SP após temporais
De acordo com a Prefeitura, a solicitação pode ser feita de forma online, por e-mail ou presencialmente, mediante agendamento. Se concedida, a isenção é limitada a R$ 2.333,58 e não inclui a Taxa de Lixo.
Isenção do IPTU é voltada a aposentados e pensionistas que moram no imóvel. (Foto: Reprodução/PMC)
Quem tem direito à isenção?
Segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, para ter direito ao benefício, os aposentados e pensionistas devem:
Ser o proprietário e residir no imóvel;
Receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Residir em imóvel de uso exclusivamente residencial;
Em caso de matrimônio, o casal não pode ter outro imóvel no patrimônio.
O post Exoneração de 598 comissionados: STF rejeita recurso da Prefeitura de Campinas e mantém prazo para demissão apareceu primeiro em ACidade ON Campinas.
O post Exoneração de 598 comissionados: STF rejeita recurso da Prefeitura de Campinas e mantém prazo para demissão apareceu primeiro em Auge 1.