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Dia de eleição é feriado? veja as novas regras

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01 de Outubro de 2026 às 21:13
4 min de leitura
Dia de eleição é feriado? veja as novas regras

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O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, em todo o país. A data é considerada feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra também será aplicada nas localidades onde houver nova votação. Apesar de ser feriado na eleição, isso não significa que todos os estabelecimentos e serviços precisam fechar.

O funcionamento do comércio é permitido, desde que sejam garantidas aos trabalhadores condições efetivas para exercer o direito e o dever de votar.

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Além disso, quem precisar trabalhar no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre trabalho, votação no dia da eleição e feriado:

O trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no feriado?

Sim. Segundo o TSE, o fato de a data ser feriado nacional não significa que todas as atividades precisam ser interrompidas. O funcionamento do comércio é permitido, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e eleitorais e garantido o direito dos funcionários de votar.

As condições para o trabalho em feriados também podem variar conforme a legislação aplicável e as normas coletivas de cada categoria. Por isso, o trabalhador deve verificar a convenção ou o acordo coletivo correspondente.

Quem trabalhar no feriado tem direito a folga ou pagamento em dobro?

Em regra, o trabalho realizado em feriado deve ser compensado com outro dia de folga ou remunerado em dobro quando não houver compensação. A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalho em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro.

As regras específicas podem depender da atividade e da convenção ou acordo coletivo da categoria.

Quem estiver trabalhando pode sair para votar?

Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

A Resolução nº 23.759/2026 do TSE determina que, no dia da eleição, quem estiver exercendo atividade profissional ou prestando serviço a terceiros terá assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.

O TSE também informa que cada pessoa tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo na remuneração.

Na prática, empregador e funcionário podem organizar a escala e os horários de forma que o trabalhador consiga votar sem comprometer o funcionamento do estabelecimento.

E se o trabalho for longe do local de votação?

O tempo necessário para o deslocamento deve ser considerado para garantir o exercício do voto.

Isso é especialmente importante para trabalhadores que estarão escalados em um município diferente daquele onde votam. A empresa deve organizar a jornada de forma a não criar obstáculos ao comparecimento à seção eleitoral.

A empresa pode descontar o tempo usado para votar?

Não. O direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar é assegurado pela legislação eleitoral sem prejuízo do salário.

Por isso, o trabalhador não deve ser obrigado a compensar o período utilizado para exercer o voto como condição para poder deixar o trabalho.

O comércio pode funcionar no dia da eleição?

Sim. O TSE estabelece que o funcionamento do comércio é permitido no dia da votação, desde que os estabelecimentos garantam condições efetivas para que os funcionários possam exercer o direito e o dever de votar.

Assim, o feriado eleitoral não significa que lojas, restaurantes e outros estabelecimentos necessariamente precisem fechar. A forma de funcionamento deve observar as regras trabalhistas e as normas coletivas aplicáveis a cada atividade.

E se houver segundo turno?

Caso seja necessário segundo turno para a Presidência da República ou para os governos estaduais, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. A data também será considerada dia de eleição e seguirá as regras eleitorais aplicáveis.

O trabalhador escalado para atuar nessa data terá os mesmos direitos relacionados ao exercício do voto.

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